Está no Projeto Político Pedagógico da Escola:
...considerando os preceitos que regem a Educação Especial (Lei nº 9394/96, Parecer CNE nº 17/01, resolução CNE nº 02/01 e a Deliberação nº 02/03-CEE-PR), a Superintendência da Educação estabelece critérios para o funcionamento da Sala de recursos dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área dos transtornos Globais do Desenvolvimento.
O trabalho desenvolvido na sala de recursos (Área de Deficiência Intelectual e transtornos funcionais Específicos) deve partir dos interesses, necessidades e dificuldades de aprendizagem específicas de cada aluno, oferecendo subsídios pedagógicos e contribuindo para a aprendizagem dos conteúdos da classe comum.
Carvalho (2000) afirma que a organização do atendimento educacional, baseada no paradigma da inclusão, deve procurar a remoção das barreiras para a aprendizagem. Entre as diversas barreiras existentes, a autora destaca como as mais significativas, as de cunho atitudinal. Destaca ainda o currículo e as relações curriculares, a avaliação contínua do trabalho, a intervenção psicopedagógica, a qualificação da equipe de educadores, os recursos materiais e uma nova concepção de educação especial em educação.
Nesse sentido, na programação da sala de recursos, é importante observar as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares são trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas; uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar – repetição de conteúdo da prática educativa da sala de aula. As atividades planejadas implicam aprofundamento dos conhecimentos historicamente acumulados, por meio de métodos e técnicas adequados, que facilitem a apropriação do saber realmente necessário.
Os alunos regularmente matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental que apresentam transtornos Globais do Desenvolvimento atendidos na sala de recursos são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Entre eles estão os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, os alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos que evidenciam altas habilidades (superdotação) e que apresentam uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico.
Também fazem parte destes grupos de alunos que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a condições, distúrbios, disfunções ou deficiências tais como: autismo, hiperatividade, défice de atenção, dislexia, deficiência física, paralisia cerebral e outros.
O atendimento pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horários diferentes daquele em que frequenta a classe comum.
O professor da sala de recursos organiza situações em que favoreçam o desenvolvimento do aluno, produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas desses alunos. Promove também a inclusão e interação do aluno na sala de aula.
Na LDB/96 art. 58, III, são previstos “ professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.
As avaliações de rendimento são efetuadas através de fichas de avaliação e relatórios.
Nesta sala o aluno tem um acompanhamento especializado, em horário diferente do ensino regular que ele frequente. A primordial função das salas de recursos é adaptação de materiais, nunca facilitando, mas fazendo com que os mesmos tenham acesso aos conteúdos dos outros alunos, com o diferencial que é projetado para atender a sua deficiência.
A sala disponível para esses atendimentos tem espaço físico adequado, educandos devidamente avaliados em consonância às orientações pedagógicas da SEED/DEEIN e Legislação vigente.
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